O Presidente Temer sancionou, em 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de dados “LGPD”, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto.
A lei estabelece diretrizes sobre a coleta e tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto no ambiente digital quanto fora dele, tendo sido influenciado pela General Data Protection Regulation “GDPR”, o Regulamento Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigou na União Europeia em maio deste ano.
A nova legislação demandará cuidadosa revisão das práticas hoje comuns para tratamento de dados pessoais nos setores público e privado, e até mesmo nas empresas ou entes com sede no exterior que tratem dados de pessoas no território nacional.
A LGDP afetará todos os setores da economia que coletam, armazenam e tratam dados pessoais, independentemente do tamanho ou do tipo da empresa, as quais terão que fazer investimentos para se adequar, incluindo políticas internas, adoção de mecanismos de segurança e treinamentos de pessoal.
O texto inicial previa a criação a Autoridade Nacional de Proteção de Dados “ANPD”, órgão regulador integrante da administração pública indireta e vinculado ao Ministério da Justiça, responsável por fiscalizar o cumprimento das regras definidas na nova legislação, e com o poder de aplicar uma série de sanções aos infratores, de advertência a multa simples ou diária de até 2% do faturamento da empresa, grupo ou conglomerado, com limite de R$ 50 milhões, contudo, o trecho que trata da criação da instituição foi vetado.
Entre as possibilidades para a criação da ANPD estão a emissão de uma medida provisória (MP) ou um segundo projeto de lei.
A LGPD prevê, ainda, a vacatio legis de um ano e meio, período que as empresas terão para se adequarem às novas diretrizes. Portanto, recomenda-se que as empresas nacionais ou estrangeiras coletoras de dados pessoais no território brasileiro iniciem rapidamente um processo de auditoria para se adequar ao compliance de proteção de dados.
O PNST Advogados conta com profissionais experientes no tema, que estão à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.
Patrícia Perinazzo C. Medeiros é advogada da área de propriedade intelectual e proteção de dados do PNST Advogados.
Victoria Carmín Musachi foi advogada do Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.