Em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um importante esclarecimento sobre a guarda compartilhada em casos de menores residentes no exterior com um dos genitores.
No julgado, formulou-se o entendimento de que é possível a manutenção da guarda compartilhada nessas situações.
No caso analisado em que restou formulado o entendimento, a mãe foi autorizada a se mudar para a Holanda com a criança, mantendo-se o regime de guarda compartilhada até então obtido com o pai do menor.
Isso porque, a guarda compartilhada mantém a convivência frequente com os genitores, ainda que não simultaneamente presencial, mas na divisão de responsabilidades e na participação dos genitores na vida do menor.
É claro que, para isso, deve ser sempre observado o melhor interesse do menor.
No caso específico, a ministra relatora destacou que a mudança para a Holanda acarretaria benefícios para a qualidade de vida do menor, tais como a obtenção de novas experiências culturais, maior e melhor acesso à educação, ciência, lazer, além da possibilidade de aprendizado de um novo idioma.
Foi elaborado um plano detalhado de convivência entre pai e filho, utilizando tanto a tecnologia como forte aliado para o contato diário, bem como prevendo viagens periódicas.
Foi definido também o retorno da criança ao Brasil em todas as férias escolares, até completar 18 anos, e a convivência presencial durante visitas do pai à Holanda.
Dessa forma, ainda que um dos pais resida em outro país, o exercício conjunto da autoridade parental ficou mantido, com flexibilidade e foco no melhor interesse da criança.
O julgado concretizou a teoria de que a guarda compartilhada é suficientemente flexível para se adaptar às necessidades da criança, do adolescente e da família, mesmo em casos de distância geográfica.
O importante sempre é garantir aos genitores que mantenham a corresponsabilidade e assegurem, juntos, o bem-estar e o desenvolvimento pleno dos filhos. Para auxílio e maiores informações sobre o tema, nossa equipe cível se coloca à disposição para analisar e traçar a melhor estratégia para o seu caso.
Marilene Novelli Siragna é advogada do Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.
Ingrid Mônaco Decelli é advogada no Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.