As recentes mudanças na tributação federal trazem um ponto de atenção relevante para empresas tributadas pelo Lucro Presumido e, ao mesmo tempo, a oportunidade de prevenir o aumento da carga tributária iminente por meio de medidas judiciais tempestivas.
A Lei Complementar nº 224/2025 promoveu alterações relevantes na tributação federal e uma delas desperta atenção especial: a majoração dos percentuais do lucro presumido, a partir da premissa de que esse regime seria um “benefício fiscal”.
Essa premissa, contudo, já começa a encontrar resistência no Poder Judiciário.
Na última semana, a Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar afastando a exigência do adicional de 10% sobre os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresa optante pelo lucro presumido. A fundamentação adotada foi a de que o Lucro Presumido não configura incentivo ou benefício fiscal, mas sim um método legal de apuração da base de cálculo, expressamente previsto na legislação tributária.
Segundo a decisão, equiparar o lucro presumido a um benefício fiscal é questionável do ponto de vista jurídico e pode resultar na tributação de renda inexistente, com possível afronta:
• ao conceito constitucional de renda,
• ao princípio da capacidade contributiva, e
• à segurança jurídica.
O Juízo também ressalta que, a depender da realidade econômica da empresa, o lucro presumido pode gerar carga tributária superior à do lucro real, o que enfraquece ainda mais a ideia de que se trata de um regime “favorecido”.
O raciocínio foi comparado, inclusive, à declaração simplificada do IRPF, que também se baseia em presunções legais e jamais foi tratada como benefício fiscal.
Além dessa decisão, outras ações já estão em curso discutindo a mesma matéria, e a controvérsia chegou ao STF por meio da ADI nº 7936, o que indica que a judicialização sobre o tema tende a se intensificar.
Embora o assunto ainda esteja em estágio inicial e distante de uma definição definitiva, os primeiros sinais do Judiciário indicam que há espaço concreto para discussão judicial da nova regra.
Para as empresas potencialmente impactadas que estão no Lucro Presumido, este é o momento ideal para considerar o ajuizamento de ação questionando a nova regra, tendo em vista que o primeiro trimestre se encerra em breve e já será impactado pelo aumento, gerando incremento de carga em abril.,
Caso queira entender como esse debate pode afetar especificamente a sua empresa, ficamos à disposição para uma conversa.
Graziella Junqueira é advogada do Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.
Julia de Menezes Nogueira é consultora do Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.


