A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) teve aprovada pelo Senado nesta sexta-feira (3), a prorrogação da data do início de sua vigência para janeiro de 2021. O tema foi abordado no Projeto de Lei 1179/2020, que flexibiliza algumas leis do direito privado para o enfrentamento da pandemia.
O PL 1179/2020 segue agora para aprovação pela Câmara dos Deputados e sanção pelo Presidente da República.
A mudança da data de início da vigência da LGPD já era objeto de outros quatro projetos de lei. As principais justificativas para o adiamento no contexto de calamidade pública são que a autoridade reguladora da lei (ANPD) ainda não foi criada na prática, e que o caixa das empresas vai sofrer impacto direto na crise, tendo dificuldades para se adaptar à legislação.
Não obstante a prorrogação da LGPD, ressalta-se que: a) outros órgãos, como os de proteção ao consumidor, estão atentos e atuando com base em outras leis que versam sobre o tema (Código de Defesa do Consumidor e Marco Civil da Internet, por exemplo); b) nota-se que a cada dia os titulares de dados estão mais cientes e exigentes quanto a seus direitos, especialmente no mundo digital, compartilhando seus dados somente com quem os trata de forma adequada; c) empresas no geral já estão observando e levando em consideração a conformidade com a Lei, de forma que algumas só fazem negócios com parceiros que já estão cuidando de sua adaptação para a conformidade; d) proteção de dados envolve diretos e garantias fundamentais, como intimidade, privacidade e direitos de personalidades.
Desta forma, a conformidade com a LGPD vai muito além de cumprir o seu texto, sendo que a recomendação do PNST é continuar, dentro do possível, as adaptações necessárias para a conformidade da empresa a seus termos.