A adoção preventiva de boas práticas trabalhistas por meio de regulamentos internos, códigos de ética e políticas corporativas é uma estratégia valiosa para melhorar a governança, reduzir riscos jurídicos e fortalecer a equipe.
As sugestões apresentadas nesta newsletter são inspiradas no termo de fomento firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), que reúne iniciativas multitemáticas recentemente sistematizadas em boletins públicos[1]. Abaixo, destacamos 7 boas práticas em negociações coletivas que podem ser adotadas por sua organização de forma estratégica e preventiva.
1) Combate à discriminação
Ambientes de trabalho inclusivos exigem políticas claras para prevenir assédio ou qualquer forma de discriminação. Além de atender ao marco legal vigente, políticas bem definidas fortalecem a cultura organizacional e evitam práticas que possam resultar em danos morais, processos e passivos trabalhistas.
Boa prática: diversas convenções coletivas já incorporam cláusulas que determinam que a empresa promova campanhas educativas contínuas, conduzidas pelas áreas Jurídica e de Recursos Humanos. Essas ações incluem palestras, materiais didáticos, treinamentos para gestores, políticas de prevenção ao assédio e ações de conscientização.
Sugestão: formalizar essas diretrizes no regulamento interno, revisar os documentos já existentes e estruturar um canal de denúncia seguro, com fluxo de apuração.
2) Direitos da maternidade
Equilibrar responsabilidades profissionais e familiares ainda é um desafio, principalmente para mulheres. Medidas de apoio demonstram compromisso com igualdade de oportunidades e com a continuidade da carreira da mulher, durante e, especialmente, após a maternidade.
Boa prática: além do auxílio-creche com reembolso mensal mediante comprovante, algumas empresas já permitem que gestantes optem pelo trabalho híbrido ou remoto durante a gestação e até 90 dias após o retorno da licença.
Sugestão: formalizar a mudança temporária do regime de trabalho por termo aditivo ao contrato de trabalho.
3) Assédio
Ambientes saudáveis dependem de prevenção, orientação e resposta rápida a situações de abuso. O assédio moral, caracterizado por atitudes abusivas repetidas, e o assédio sexual, caracterizado por importunações de cunho sexual, não apenas afetam a dignidade do trabalhador, como também geram alto risco de responsabilização judicial.
Boa prática: acordos coletivos recentes preveem que empresas implementem códigos de conduta específicos para gestores e lideranças, estabelecendo limites claros e exemplos objetivos de comportamentos inadequados, visando à promoção do respeito e de um ambiente seguro.
Sugestão: estruturar fluxos internos de denúncia e realizar treinamentos periódicos com equipe jurídica especializada.
4) Equidade
A garantia de igualdade de salários e oportunidades está prevista na Constituição, na CLT e é reforçada pela Lei 14.611/2023. Além disso, a equidade não é apenas um dever legal; é também um diferencial competitivo em economias socialmente responsáveis.
Boa prática: políticas que estabelecem critérios transparentes para promoção, remuneração e recrutamento contribuem para a correção de desigualdades no mercado de trabalho. Alguns instrumentos coletivos já exigem a adoção de indicadores e metas internas para redução de desigualdades.
Sugestão: elaborar preventivamente e monitorar o plano de ação de mitigação de desigualdades previsto na Lei de Igualdade Salarial.
5) Trabalhadores com deficiência
A inclusão efetiva de pessoas com deficiência no mercado de trabalho exige adaptações reais, oportunidades e respeito à autonomia.
Boa prática: cláusulas recentes preveem que, sempre que possível, o empregado PcD possa optar pelo regime remoto ou híbrido de trabalho, com fornecimento de equipamentos adaptados e suporte técnico.
Sugestão: formalizar condições específicas de trabalho híbrido ou remoto por termo aditivo ao contrato e revisar normas internas de acessibilidade.
6) Saúde mental
A saúde mental tem se tornado um dos principais temas trabalhistas modernos, como se percebeu recentemente a partir da inclusão do gerenciamento de riscos psicossociais na Norma Regulamentadora nº. 1. Empresas que implementam políticas específicas registram redução de afastamentos e melhoria na qualidade do ambiente de trabalho.
Boa prática: muitos acordos já determinam programas permanentes de saúde mental, com ações preventivas, acompanhamento multidisciplinar e melhorias contínuas em ergonomia física e cognitiva.
Sugestão: estruturar políticas internas de gerenciamento de riscos psicossociais e integrá-las ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e demais programas obrigatórios.
7) Segurança do trabalho
A cultura de prevenção ainda é o instrumento mais eficaz para reduzir acidentes, afastamentos e custos operacionais.
Boa prática: instrumentos coletivos preveem treinamentos periódicos durante a jornada, conduzidos por profissionais habilitados, além de entrega formal e instrução de uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Sugestão: revisar as políticas internas, CIPA e planos de treinamento, ajustando-os às melhores práticas do setor.
Quando a empresa se antecipa às demandas que surgem em negociações coletivas e incorpora boas práticas na gestão de pessoas, ela não apenas cumpre a legislação, mas também consolida um ambiente mais saudável e produtivo, elevando sua reputação e capacidade de reter talentos.
Se sua empresa deseja implementar essas práticas com respaldo técnico e jurídico, entre em contato conosco. Estamos preparados para apoiar esse processo de forma personalizada e estratégica.
[1] Disponível em Boletim Boas Práticas — Ministério do Trabalho e Emprego. Acesso em 05 dez. 2025.
Priscila Márcia da Silva Santos é advogada no Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.
Luccas Miranda Machado de Melo Mendonça é advogado no Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.


