Promulgada em 2 de julho de 2025, a Lei nº 15.156/2025 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios Previdenciários para ampliar direitos de pais e mães de crianças com deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, como a microcefalia.
Os principais avanços incluem:
- Licença-maternidade e Salário-maternidade: aumento em 60 dias da licença-maternidade e do salário-maternidade para mães, incluindo adotivas, de crianças afetadas pela síndrome.
- Licença-paternidade: aumento em 20 dias para pais de crianças com a mesma condição.
A prorrogação visa garantir mais tempo para o cuidado e adaptação às necessidades especiais da criança, assegurando estabilidade durante esse período crítico. Aas mudanças representam um avanço no reconhecimento das necessidades de famílias com filhos portadores de deficiência.
Benefícios e reparações às pessoas com deficiência
A nova lei também institui medidas de reparação e proteção social para pessoas com deficiência permanente associada ao Zika vírus, incluindo:
- Indenização por dano moral: Uma parcela única de R$ 50.000,00, isenta de Imposto de Renda.
- Pensão especial vitalícia: um benefício mensal no valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), isento de Imposto de Renda.
- Dispensa de Revisão do BPC: a revisão bienal do Benefício de Prestação Continuada (BPC) é dispensada para casos de deficiência permanente, irreversível ou irrecuperável causada pelo Zika vírus.
Para mais informações ou orientações sobre a aplicação da lei, entre em contato com nossa equipe jurídica.
Priscila Márcia da Silva Santos é advogada no Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.
Luccas Miranda Machado de Melo Mendonça é advogado no Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.


