Julia Nogueira e Graziella Junqueira concederam entrevista ao JOTA para comentar importante decisão favorável obtida pelo PNST Advogados no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (5009955-37.2026.4.03.000).
No caso, o desembargador Mairan Maia acolheu a tese de que o lucro presumido não configura benefício fiscal, suspendendo a exigibilidade da majoração de 10% dos percentuais de presunção instituída pela Lei Complementar nº 224/2025.
A decisão representa um relevante precedente para empresas impactadas pela nova sistemática e reforça a importância do debate jurídico em torno dos limites da tributação e da segurança jurídica dos contribuintes.
O entendimento adotado pelo TRF-3 pode servir de paradigma para outras empresas que busquem o reconhecimento do mesmo direito perante o Poder Judiciário.
O time do PNST Advogados permanece à disposição para orientar empresas e contribuintes sobre os impactos da decisão e as medidas cabíveis relacionadas ao tema.
https://www.jota.info/tributos/desembargador-do-trf3-suspende-adicional-de-10-no-irpj-e-na-csll-para-empresa-de-sp
Graziella Junqueira é advogada do Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.
Julia de Menezes Nogueira é consultora do Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.


