Clique aqui para assistir ao vídeo, com as percepções e orientações de nosso especialista, Luccas Mendonça, sobre o tema.
A discussão sobre o possível fim da escala 6×1 ganhou relevância nos últimos meses. O tema costuma ser tratado como uma mudança legislativa sobre dias de trabalho e descanso, porém, para as empresas com operação contínua, atendimento presencial, turnos, plantões ou trabalho aos finais de semana, a questão é mais ampla: trata-se de discutir como o tempo de trabalho é organizado, utilizado e documentado.
Embora a “PEC do Fim da Escala 6×1” ainda não seja lei vigente, o tema já exige atenção preventiva. Por isso, o debate sobre a escala 6×1 deve ser usado como ponto de partida para uma pergunta mais estratégica: a empresa sabe se está utilizando bem as horas de trabalho que já contrata?
Esta é a primeira publicação da Série PNST Escalas de Trabalho no Brasil, voltada a esclarecer os principais modelos de jornada permitidos pela legislação trabalhista brasileira e os cuidados que empresas devem observar na organização de suas equipes.
O primeiro ponto é separar os conceitos.
- Jornada é a quantidade de horas trabalhadas.
- Horário é o período do dia em que o trabalho ocorre.
- Escala é a forma de distribuição dos dias de trabalho e descanso.
- Compensação e banco de horas são mecanismos utilizados para ajustar excessos e reduções de jornada em determinados períodos.
Pela regra atualmente vigente, a jornada normal dos empregados celetistas é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo possível a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordos individuais ou acordos e convenções coletivas.
De acordo com a lei, o empregado tem direito a repouso semanal remunerado, intervalos intrajornada de 1 hora e interjornadas de onze horas, controle fidedigno de ponto e pagamento ou compensação válida das horas extras.
O que a PEC contra a escala 6×1 propõe?
A proposta atualmente em debate no Senado decorre da PEC 221/2019, aprovada pela Câmara dos Deputados em 27/05/2026, e estabelece jornada máxima de 40 horas semanais, em regra distribuída em 5 dias de trabalho e 2 dias de descanso, sem redução salarial. O texto também prevê regra de transição: após 2 meses da publicação da futura emenda constitucional, a jornada passaria a ser limitada a 42 horas semanais; após mais 1 ano, chegaria ao limite definitivo de 40 horas semanais.
Até que haja aprovação definitiva, a escala 6×1 permanece juridicamente possível. A eventual redução da jornada semanal pode intensificar custos e exigir reorganização de equipes, mas, em muitos casos, o problema já existe hoje. Setores com horas extras recorrentes, banco de horas acumulado, trocas informais de folga, controles de ponto inconsistentes ou escalas diferentes da prática real já indicam necessidade de revisão.
Sob a perspectiva empresarial, a revisão da jornada não deve ser vista apenas como reação a uma PEC. Ela pode ser um instrumento de gestão: permite identificar desperdícios de tempo, reduzir riscos trabalhistas, melhorar a distribuição de pessoas, antecipar custos e tornar a operação mais previsível.
O que as empresas devem fazer enquanto a PEC ainda tramita
A discussão sobre a escala 6×1 pode ser adiada, acelerada ou modificada durante a tramitação legislativa, especialmente em período eleitoral. Já o custo de uma jornada mal dimensionada permanece como um risco empresarial constante. Por isso, é importante conhecer escalas alternativas juridicamente admitidas, além de turnos de revezamento e sistemas de compensação de horas.
Nas próximas publicações desta série, trataremos das principais escalas de trabalho utilizadas no Brasil, dos possíveis impactos do fim da escala 6×1 e da importância de uma revisão preventiva.
Se a sua organização analisasse hoje as jornadas, saberia dizer onde há excesso de horas, déficit de cobertura, risco jurídico e oportunidade de reorganização?
Priscila Márcia da Silva Santos é advogada no Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.
Luccas Miranda Machado de Melo Mendonça é advogado no Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.


