O avanço de novas formas de trabalho trouxe um embate entre a liberdade de organização produtiva e a proteção dos direitos sociais. A pejotização, prática de contratar trabalhadores como pessoas jurídicas para evitar o vínculo empregatício, será discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), que terá o desafio de equilibrar autonomia contratual e direitos trabalhistas, em um contexto de profundas transformações no mercado de trabalho.
Novas formas de trabalho: subordinação ou autonomia
As mudanças no mercado, marcadas pela flexibilização e digitalização, desafiam o conceito de subordinação da CLT, criado para o modelo de produção taylorista-fordista. Diferente do trabalho fabril ou industrial para o qual a relação de emprego foi pensada, hoje, relações laborais são heterogêneas, com hierarquias complexas que mesclam autonomia e controle.
O controle do tempo e do modo de trabalho, antes claro em contratos duradouros, tornou-se fluido. Essa transformação questiona a adequação das normas trabalhistas às formas de trabalho contemporâneas, influenciando empresas e trabalhadores.
Desafios decisórios do STF no Tema 1389
Atualmente, a falta de parâmetros legais para distinguir subordinação de autonomia em arranjos contratuais modernos, como nos serviços intelectuais ou no teletrabalho, gera insegurança no preenchimento de novos postos de trabalho, pois o empregador não consegue mensurar os riscos da contratação.
Também há incerteza sobre qual é a jurisdição correta para analisar os casos de pejotização: se a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum, e se, no processo, é trabalhador ou a empresa contratante quem tem a responsabilidade de provar qual o tipo de relação jurídica.
Diante disso, o Tema 1389 de Repercussão Geral do STF decidirá três questões:
- a licitude dos contratos de prestação de serviços com trabalhadores autônomos ou PJs;
- a competência da Justiça do Trabalho para identificar fraudes trabalhistas;
- e a responsabilidade pelo ônus da prova – se do trabalhador ou do contratante.
O desafio decisório do STF será compatibilizar a autonomia privada com a proteção social em matéria de direitos trabalhistas, sem perder de vista que essa decisão impactará a responsabilidade empresarial no financiamento da Seguridade Social e do Estado, já que a pejotização acarreta menos arrecadação para o INSS e redução de impostos.
O que a sua empresa precisa saber
Ao decidir entre contratar um colaborador via PJ ou CLT, as empresas devem adotar cuidados para evitar riscos trabalhistas, especialmente em casos de pejotização fraudulenta. Contratações via PJ exigem autonomia real, sem subordinação ou pessoalidade do prestador em relação à contratante.
Para minimizar riscos, as empresas devem redigir contratos com cláusulas claras, que reforcem a autonomia do prestador. Auditorias periódicas e treinamentos para gestores também são formas recomendadas de verificar a conformidade com a legislação trabalhista. Além disso, assessoria jurídica especializada é essencial para prevenir litígios e passivos, como os decorrentes de nulidade contratual ou responsabilidades previdenciárias.
A decisão do STF no Tema 1389 tende a definir a fronteira entre subordinação e autonomia nas relações de trabalho, mas, até lá, a cautela é essencial para evitar litígios e passivos trabalhistas.
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Priscila Márcia da Silva Santos é advogada no Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.
Luccas Miranda Machado de Melo Mendonça é advogado no Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.