Nesta newsletter analisamos a Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, que estabelece o regime jurídico da licença-paternidade no país e introduz o salário-paternidade como benefício previdenciário próprio, aproximando a estrutura do afastamento paterno do modelo já existente para a licença-maternidade.
Cronograma progressivo de duração da licença
Até o final do ano de 2026 nada muda nas regras atuais, a licença-paternidade permanece de 5 dias, porque a lei só entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2027, quando o período mínimo passa a ser de 10 dias; em 2028, será ampliado para 15 dias; e, em 2029, poderá alcançar 20 dias, condicionados ao cumprimento das metas fiscais previstas na legislação orçamentária. Nos casos envolvendo nascimento ou adoção de criança com deficiência, a lei prevê acréscimo de um terço sobre a duração total do afastamento.
Custeio previdenciário do afastamento
Com a criação do salário-paternidade, o pagamento durante a licença passa a seguir regra própria. Em geral, a empresa paga a remuneração ao empregado e depois busca o reembolso na Previdência Social, em lógica semelhante à do salário-maternidade. Em algumas situações específicas, porém, o valor será pago diretamente pelo INSS, conforme o tipo de segurado.
Nova Estabilidade Provisória – Proteção contra dispensa passa a integrar o regime legal da licença
A dispensa sem justa causa fica vedada desde o início do gozo da licença até um mês após o seu encerramento. Caso ocorra a rescisão contratual, injustificada, após a comunicação do afastamento e antes de seu início, a lei prevê indenização em dobro do período protegido.
Internações hospitalares interferem na contagem do período de afastamento
Nos casos em que a mãe ou o recém-nascido permaneçam internados em decorrência de complicações relacionadas ao parto, a contagem do período é suspensa durante a internação e retomada após a alta hospitalar.
Situações específicas com tratamento equivalente ao nascimento
O direito ao afastamento não se limita ao nascimento biológico, também contempla a adoção e a guarda judicial para fins de adoção. Em casos de ausência materna no registro civil ou falecimento da mãe, o pai poderá usufruir período equivalente ao da licença-maternidade.
Apoio técnico para adequação institucional
Embora a lei só entre em vigor em janeiro de 2027, é recomendável começar desde já a organizar os procedimentos internos, pois a comunicação prévia do afastamento afeta a escala de trabalho, a estabilidade exige cuidado nos desligamentos e a compensação previdenciária depende de alinhamento entre folha, jurídico e RH. Oferecemos apoio para áreas de gestão de pessoas na revisão de políticas internas relacionadas à parentalidade, estabilidade provisória e compensação previdenciária decorrente do salário-paternidade.
Priscila Márcia da Silva Santos é advogada no Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.
Luccas Miranda Machado de Melo Mendonça é advogado no Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.


