Inclusões no GRO/PGR pela Portaria MTE nº 1.419/2024 | Vigência: 25/05/2026
A NR-01 foi atualizada para incluir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais.
O que são riscos psicossociais
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), riscos psicossociais consistem em reações físicas, mentais e emocionais que ocorrem quando um trabalhador percebe que a pressão nas demandas do trabalho ultrapassam sua capacidade ou recursos para lidar com elas.
O que mudou na NR-01 (GRO/PGR)
A nova redação do capítulo 1.5 da Portaria MTE nº 1.419/2024 exige que as empresas incluam os fatores psicossociais no inventário de riscos do PGR, considerem as condições de trabalho em integração com a NR-17, adotem mecanismos de participação dos trabalhadores no processo de GRO e, na avaliação de riscos, levem em conta as exigências da atividade e a eficácia das medidas de prevenção implementadas, inclusive para fatores ergonômicos e psicossociais.
Nota: a NR-01 não transfere à empresa o papel de “diagnosticar” transtornos; o foco é identificar e controlar fatores de risco ligados ao trabalho.
Como se preparar até 25/05/2026
A preparação envolve cinco passos:
- Mapeamento por área/função: identificar perigos e grupos mais expostos;
- Avaliação: definir critérios, indicadores e prioridades;
- Plano de ação: instituir medidas de gestão e organização, prazos e responsáveis;
- Desenvolvimento: implementar mudanças e monitorar indicadores;
- Documentação: efetuar revisões periódicas no PGR e no PCMSO.
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- entender o que a NR-01 exige (e o que não exige) sobre riscos psicossociais;
- como estruturar inventário, avaliação, controles e plano de ação;
- como gerar e manter registros documentais e alinhar rotinas internas (sem exposição indevida de dados e sem medidas meramente formais).
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Priscila Márcia da Silva Santos é advogada no Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.
Luccas Miranda Machado de Melo Mendonça é advogado no Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.


