Em agosto de 2024 o Ministério do Trabalho e Emprego emitiu a Portaria MTE nº 1419/2024, aprovando nova redação do capítulo de “Gerenciamento de riscos ocupacionais” e alterando o “Anexo I – Termos e definições” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
A NR-1 está ajustada com as práticas mais recentes de gestão de riscos e saúde ocupacional, refletindo o crescente reconhecimento da importância da saúde mental no ambiente de trabalho e o alinhamento com as normas internacionais, como as da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Com este ajuste, todas as empresas têm a obrigação de gerenciar e prevenir os riscos psicossociais no ambiente de trabalho, que causam adoecimentos como ansiedade, depressão, síndrome de burnout e transtornos de estresse pós-traumático.
Afinal, o que são os riscos psicossociais no ambiente de trabalho?
Os riscos psicossociais decorrem de deficiências na organização e gestão do trabalho, de um ambiente de trabalho problemático, capaz de gerar efeitos negativos na saúde mental, psicológica, dos empregados. Alguns exemplos:
- cargas ou cobranças de trabalho excessivas,
- exigências contraditórias, definição obscura das funções, metas ou objetivos,
- má gestão, mudanças organizacionais constantes, comunicação ineficaz,
- falta de apoio ou omissão dos gestores/líderes,
- assédio psicológico e sexual
Da mesma forma que o combate ao assédio sexual e assédio moral não está restrito às empresas obrigadas a constituir CIPA, as obrigações de gerenciamento e prevenção dos psicossociais no ambiente de trabalho deve ser observada por todos os empregadores.
A não conformidade das empresas com a NR-1, especialmente após a Portaria MTE nº 1419/2024, pode resultar em penalidades severas, incluindo multas, interdição de atividades e responsabilização civil e até criminal dos empregadores. Além das indesejáveis ações trabalhistas.
Importante que as novas obrigações não sejam subestimadas ou terceirizadas para um prestador de serviços apenas a intenção de cumprir a determinação legal. O empregador precisa verdadeiramente se comprometer em identificar e combater os riscos psicossociais.
Sob o ponto de vista operacional, as empresas devem realizar a implementação e aprimoramento do GRO – Gerenciamento de Riscos Operacionais e do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos: necessidade de uma abordagem proativa e contínua na gestão de riscos.
Os empregadores devem investir em informação e treinamentos para todos os empregados, com foco especial para gestores/líderes. Criar um verdadeiro Inventário de Riscos e um Plano de Ação específicos para riscos psicossociais, não só vai atender a determinação da nova portaria, mas efetivamente vai afastar riscos trabalhistas, criar um ambiente de trabalho saudável e uma empresa mais lucrativa.
A Portaria MTE nº 1419/2024 mantém o tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), especifica os critérios para a adoção de modelos simplificados de PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos; mas também exige que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte realizem uma autoavaliação de riscos e adotem medidas de prevenção e controle proporcionais aos riscos identificados.
E agora, o que as empresas devem fazer? Além de buscar suporte ao prestador de serviços para adequar o GRO – Gerenciamento de Riscos Operacionais e do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos às alterações impostas pela NR-I, algumas práticas podem ser adotadas e incorporadas na rotina e dia a dia das empresas, como:
- Adotar a Avaliação de riscos psicossociais de forma periódica, a fim de identificar condições que possam causar danos à saúde mental dos empregados.
- Capacitações e treinamentos para empregados e líderes sobre os riscos psicossociais.
- Criar mecanismos para apoio psicológico e acompanhamento, seja por meio de serviços/canais internos ou parcerias.
- Criar canal sigiloso para receber denúncias.
Fundamental que as empresas entendam o Gerenciamento de Riscos Operacionais e o Programa de Gerenciamento de Riscos sob o aspecto dos riscos psicossociais, para criar um Inventário de Riscos e um Plano de Ação eficazes e específicos para a realidade de cada empresa.
Nosso escritório está à disposição para esclarecimentos e orientações, para auxiliar as empresas a manterem o ambiente de trabalho saudável e próspero para trabalhadores e empresários.
Priscila Márcia da Silva Santos é advogada no Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.
Luccas Miranda Machado de Melo Mendonça é advogado no Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.