Na Justiça do Trabalho é comum a inclusão dos sócios no polo passivo de uma reclamação trabalhista no início da ação, na fase executória da sentença condenatória ou mediante a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, principal devedora, se esta não tiver capacidade financeira e/ou bens suficientes para quitar o débito.
A desconsideração da personalidade jurídica permite a extensão da execução do crédito contra empresa que faça parte do mesmo grupo econômico e/ou de sócio oculto, inclusive em face do representante legal da executada. Neste caso, a responsabilidade será considerada solidária, isto é, qualquer empresa do grupo, sócio oculto ou representante legal poderá responder integralmente pelo débito executado.
A Justiça do Trabalho tem se posicionado no sentido de que a inclusão de sócio oculto no polo passivo para responder pelo débito trabalhista pode ocorrer desde que se tenha prova robusta da existência de fraude, ou seja, não basta indicar o sócio oculto como responsável solidário, o reclamante deve apresentar provas efetivas da participação do sócio oculto na administração ou gestão da sociedade e a existência de fraude.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem posição consolidada acerca da possibilidade de inclusão de sócio oculto em execução trabalhista, mas, entende que deve ser demonstrada a existência de fraude, cuja prova fica a cargo do reclamante. Mas, esta prova nem sempre é fácil de ser realizada.
Portanto, e de acordo com o entendimento jurisprudencial, independentemente de ter se beneficiado ou não do trabalho do reclamante enquanto empregado, e demonstrada a existência de fraude, pode o sócio oculto ser incluído no polo passivo da execução trabalhista, respondendo solidariamente pelo débito executado.
A responsabilidade solidária é objetiva, ou seja, basta a mera caracterização do grupo econômico ou a existência de sócio oculto, com a finalidade de praticar fraudes, para que a responsabilidade pela execução seja estendida.
Contencioso Trabalhista do escritório Pacheco Neto Sanden Teisseire advogados (SP).