O Governo do Estado de São Paulo publicou, em 8 de setembro, novo edital do Acordo Paulista, programa de transação tributária que permite negociar débitos já inscritos em dívida ativa com descontos de até 75% em juros e multas e parcelamento em até 120 meses. A adesão vai até 27 de fevereiro de 2026.
Quem pode aderir e quais débitos entram
Podem ser negociados débitos de ICMS, IPVA e ITCMD inscritos em dívida ativa, além de multas aplicadas pelo Procon.
Principais benefícios
- Descontos sobre juros e multas, conforme a recuperabilidade do crédito (veja abaixo).
- Parcelamento em até 120 parcelas, sem entrada.
- Possibilidade de quitação parcial com precatórios ou créditos acumulados de ICMS.
Como são definidos os descontos
O percentual de redução depende do grau de recuperabilidade do crédito e incide apenas sobre juros e multas, sem reduzir o principal e limitado a 65% do valor total do crédito:
- Irrecuperáveis: até 75% de desconto.
- Difícil recuperação: até 60% de desconto.
- Recuperáveis: sem desconto.
Garantias e condições de parcelamento
- Créditos recuperáveis: até 84 parcelas sem garantia; acima de 84, exige-se seguro garantia, fiança bancária ou imóvel.
- Créditos de difícil recuperação/irrecuperáveis: dispensa de garantia, salvo se já houver garantia constituída em processo judicial.
Próximos passos
Se sua empresa tem débitos elegíveis e quer estimar o desconto, simular o parcelamento ou avaliar o uso de precatórios/créditos de ICMS, fale conosco. Nossa equipe pode classificar a recuperabilidade dos seus créditos, definir a melhor estratégia de adesão e conduzir o procedimento junto à PGE-SP.
Julia de Menezes Nogueira é consultora do Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.
Paola Vasconcelos Costa Nalepa é advogada do Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.


