O que o TCU aprovou
Foi noticiada ontem a aprovação, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), do cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027: 11,3%. O número ficou acima das estimativas anteriores, entre 8,8% e 9,43%, e, somado ao IBS projetado, levaria o novo IVA a cerca de 30%, a maior alíquota-padrão do mundo.
O número ainda não é definitivo. Cabe ao Senado Federal fixar a alíquota até 15 de dezembro, podendo ajustar as premissas e o próprio percentual.
Por que o número veio acima do esperado
A CBS deve arrecadar o mesmo que os tributos que substitui (PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros). A Emenda Constitucional 132/2023, aprovada pelo Congresso e promulgada sem sanção presidencial, fixou como referência a média dessa arrecadação entre 2012 e 2021: 4,9861% do PIB (ADCT, art. 130). Como a arrecadação recente ficou abaixo dessa média, as projeções baseadas na carga atual chegavam a pouco mais de 9%. O TCU aplicou a régua constitucional.
A mesma regra cria um teto: se a arrecadação superar a média, as alíquotas futuras são reduzidas, sem devolução do que já foi pago. O teto protege contra uma carga acima da média de 2012 a 2021, mas não garante a manutenção da carga atual.
Alíquota nominal não é carga efetiva
Comparar os cerca de 30% com a soma nominal atual de PIS, Cofins e ICMS (cerca de 28%) leva a conclusões equivocadas. Hoje, as restrições ao crédito fazem o tributo se acumular na cadeia e chegar ao preço como resíduo tributário. Com IBS e CBS, praticamente todas as aquisições geram crédito, e o tributo passa a ser calculado por fora, visível no documento fiscal. A folha de salários segue sem crédito, como já ocorre no PIS e na Cofins, por ser parte do valor agregado sobre o qual o tributo incide.
Quem tende a ganhar e quem tende a perder
Para quem está no meio da cadeia, como a indústria que vende a outras empresas, o impacto tende a ser bem menor do que o número sugere: a CBS paga nas compras vira crédito, e a destacada nas vendas é aproveitada pelo cliente. Os pontos de atenção passam a ser o aproveitamento efetivo dos créditos, o fluxo de caixa (recolhimento na liquidação financeira e prazo de ressarcimento de saldos credores) e os clientes do Simples Nacional, que aproveitam crédito limitado.
Atividades intensivas em mão de obra tendem a ter carga maior. Além disso, cada exceção pesa na alíquota-padrão: segundo o TCU, a desoneração da cesta básica, sozinha, custou cerca de 2,7 pontos percentuais.
Próximos passos e recomendações
Em 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, com redução de 0,1 ponto percentual enquanto o IBS é cobrado à alíquota de teste de 0,1%. Independentemente do percentual final, recomendamos às empresas simular a carga efetiva com base na própria estrutura de custos, mapear as aquisições que passarão a gerar crédito, revisar preços e contratos a partir de 2027 (em especial cláusulas de reequilíbrio por alteração tributária) e preparar os sistemas fiscais para o destaque da CBS e do IBS.
A equipe tributária do PNST está à disposição para apoiar essas análises.
Graziella Junqueira é advogada do Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.
Julia de Menezes Nogueira é consultora do Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.
Nathalia Manfrinatti é advogada do Pacheco Neto Sanden Teisseire Advogados.


