Em meados do mês de outubro/2019, o Supremo Tribunal Federal – STF, reconheceu a repercussão geral da tese que discute a exclusão das Contribuições ao PIS e à COFINS das suas próprias bases. De acordo com o relator do Recurso Extraordinário nº 1233096, Ministro Dias Toffoli, necessário se faz o reconhecimento da repercussão geral em face desta tesa em específico, pois, dentro outros argumentos, o próprio E. STF também reconheceu a repercussão geral em matérias similares, como a exclusão do ICMS ou ISS das bases de cálculo das Contribuições ao PIS e COFINS.
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